Quem são os mandantes do PED assassino ?

Tentam implantar uma “solução” que NÃO SE APURE RESPONSABILIDADES de prejuízos temerários nos ativos e nos passivos e, transferindo para os investidores-participantes o pagamento de parcelas que seriam de exclusivas responsabilidades de PETROBRAS e PETROS, que são os verdadeiros controladores do PPSP.

É uma trama macabra que asfixia financeiramente os investidores-participantes do PPSP equacionando o MONTANTE MÁXIMO de R$28 bilhões, quando o mínimo legalmente permitido seria de R$16 bilhões.

Mas como foi possível aumentar em R$12 bilhões o déficit do PED, acima o mínimo que a legislação permitiria?

Em junho de 2016 a Petros apresentou os resultados referentes ao ano de 2015, informando um déficit no plano PPSP de R$22,6 bilhões. Pelas regras de solvência dos fundos de pensão em vigor a Petros deveria equacionar o montante de R$16,1 bilhões. Assim, a Petros elaboraria ao longo de 2016, um plano de equacionamento do déficit para implementar a partir de 2017. Essa era a regra comunicada oficialmente tanto pela Petrobras como pela Petros.

Mas, não foi isso que aconteceu! Pelas mais diversas explicações não o fizeram.

Nenhuma das explicações sinalizavam que estavam decidindo fazer o equacionamento pelo valor máximo, não mais pela legislação vigente de R$16,1 bilhões e sim pelo total do déficit de R$22,6 bilhões que, atualizados para a data estimada de implementação do plano, final de 2017, com base na meta atuarial seria corrigido para R$28 bilhões.

Aumento de R$12 bilhões para ser equacionado!

Sob o aspecto social, ético e moral praticam um ataque covarde e cruel, a mais de 70.000 pessoas, investidores-participantes, que em sua imensa maioria são idosos com mais de 60 anos.

Oprimem e atentam aos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, como à vida, à saúde, à alimentação, e à dignidade, subtraindo das aposentadorias até 40% dos proventos.

E quem foram os mandantes?

Página 56 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 19 de Junho de 2017

Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, aprovado pela Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC em sua 352ª Sessão Ordinária, realizada em 02/05/2017, celebrado entre a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC e os compromissários: Fundação Petrobrás de Seguridade Social – PETROS, CNPJ n.º 34.053.942/0001-50, Walter Mendes de Oliveira Filho, CPF nº 686.596.528-00; Flávio Vieira Machado da Cunha Castro, CPF nº 080.374.797-73; Henrique Andrade Trinckquel Filho, CPF nº 018.755.797-15; Hugo Repsold Júnior, CPF nº 543.626.877-34; Roberto Moro, CPF nº 462.359.579-04; Jorge Celestino Ramos, CPF nº 671.741.917-20; Epaminondas de Souza Mendes, CPF nº 002.424.625-53; Silvio Sinedino Pinheiro, CPF nº 198.557.027-00, Paulo César Chamadoiro Martin, CPF nº 267.888.025-72, Sylvia Sampaio Lôpo, CPF nº 327.394.005-00, Gustavo Dimitri de Souza Gonçalves, CPF nº 035.199.446-77, Marcos Antônio Zacarias, CPF nº 663.780.367-72, Luiz Carlos Xerxenesky, CPF nº 066.555 210-68, Agnelson Camilo da Silva, CPF nº 291.637.737-87 e Norton Cardoso Almeida, CPF nº 747.122.096-15 – Objeto: adequação aos prazos dos procedimentos contidos na Resolução CGPC nº 26, de 29.09.2008, mais especificamente com relação ao equacionamento de déficit observado no Plano Petros do Sistema Petrobras (“PPSP”), inscrito no CNPB sob o nº 1970.0001-47, relativo ao resultado acumulado apurado em 31.12.2015. Prazo para cumprimento: 850 (oitocentos e cinquenta) dias contados da data da publicação do Extrato no Diário Oficial da União – DOU.

Por unanimidade os conselheiros eleitos, representando os interesses dos investidores-participantes, assinaram um TAC, termo de ajustamento de conduta, subscrevendo um instrumento que permitiu sobrepujar a lei em R$12 bilhões para equacionamento.

E agora PASMEM! Os mesmos que nos criaram essas dificuldades, se apresentam para nos vender as “facilidades” do PP3 e do PP4 que também é conhecido como proposta alternativa.

Pelos mesmos: PETROBRAS, PETROS e os conselheiros eleitos para representar nossos interesses como investidores-participantes e que nos colocaram nesta trama macabra.

DE FORMA VIL NOS SUBMETEM, EM TODAS AS OPÇÕES, A PAGAR TODO O DÉFICIT E, EXPLICITAMENTE NO PP3 A ABRIR MÃO DE AÇÕES NA JUSTIÇA, OU NO PP4 IMPLICITAMENTE PELA PERDA DE OBJETO.

Em um momento de eleições para renovação da representação dos investidores-participantes no Conselho Deliberativo e Fiscal da PETROS estes fatos são determinantes para nossa escolha.

Candidatos de FUP e FNP já demonstraram que não tem vocação para “criar dinheiro” que é a razão de existir um fundo de pensão para pagar proventos de aposentadoria.

Falta escrúpulo e integridade a atuação da FUP e FNP.

O alinhamento da FUP com CUT e PT e da FNP com CSP-CONLUTAS e PSTU desaconselham a ingerência de interesses político-partidários, principalmente de esquerda, em atividade essencialmente capitalista de fundo de pensão.

Vejam que o candidato ao CD da PETROS na chapa FNP/FUP, Fernando Siqueira é vice-presidente nacional do PPL Partido Pátria Livre, integrante do Foro de São Paulo que prega a luta anti-imperialista e popular.

Estes candidatos de FUP/FNP não estão aptos para representar os interesses dos investidores-participantes da PETROS.

Abdo Gavinho

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